No próximo ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor com medidas e regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. O não cumprimento da mesma irá gerar penalidades e tem gerado preocupação por parte das empresas. Os dados são um tesouro de suma importância e o armazenamento e utilização inadequado dos mesmos, podem causar danos irreparáveis.
Com isso, devemos ressaltar sete fases em cada seção da lei no processo de implantação:
Dentre os principais pontos da LGPD estão a segurança e sigilo dos dados, onde devemos nos atentar ao conteúdo dos dados que estamos manipulando, assegurando que eles não caiam em mãos erradas.
Art. 50 Da segurança e sigilo dos dados
Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Com isso, dentro desse artigo existem algumas regras a serem cumpridas:
I – implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
a) demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;
c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;
d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;
g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e
h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
Independente da quantidade de dados que você possui, tratar e controlar dados dentro dos parâmetros estabelecidos pode ser uma tarefa árdua e cansativa, além de exigir um conhecimento aprofundado desse assunto.
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